O cenário tributário brasileiro sofreu uma alteração estrutural significativa no apagar das luzes de 2025. Sancionada em 26 de dezembro, a Lei Complementar nº 224/2025 traz mudanças profundas que exigem atenção imediata dos empresários, especialmente aqueles optantes pelo Lucro Presumido e os que usufruem de benefícios fiscais federais.
Para completar o quadro, a Receita Federal publicou em 31 de Dezembro, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.305/2025, disciplinando as regras de aplicação dessas mudanças, o que torna a adaptação ainda mais urgente.
Neste artigo, detalhamos as novas regras, os cálculos práticos e o que muda no planejamento tributário da sua empresa para 2026.
- A Mudança no Lucro Presumido: Quem paga a conta?
A alteração mais impactante da LC 224 recai sobre as empresas do Lucro Presumido. Ao contrário de um aumento direto na alíquota do imposto, o governo optou por elevar a base de cálculo (presunção) sobre a qual os impostos são aplicados.
A Nova Regra dos R$ 5 Milhões
A lei institui um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. Contudo, esse aumento não atinge todo o faturamento. Ele se aplica exclusivamente sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) ao ano.
Para apurações trimestrais, o limite proporcional é de R$ 1.250.000,00 por trimestre.
Como fica o cálculo na prática?
Até o limite de R$ 5 milhões anuais (ou R$ 1,25 mi trimestrais), as regras permanecem as mesmas. Sobre o valor que ultrapassar esse teto, aplica-se a nova presunção majorada.
Veja como ficam as novas alíquotas de presunção para a parcela excedente:
- Serviços em Geral: A presunção sobe de 32% para 35,2%.
- Comércio/Indústria e Transporte Rodoviário (exceto produtos perigosos): A presunção sobe de 8% para 8,8% (no IRPJ) e de 12% para 13,2% (na CSLL).
- Revenda de Combustíveis: Passa de 1,6% para 1,76%.
Exemplo Numérico (Serviços)
Imagine uma empresa de serviços que fature R$ 2.000.000,00 no primeiro trimestre de 2026. O cálculo será híbrido:
- Até R$ 1.250.000,00: Aplica-se a presunção padrão de 32% (Base: R$ 400.000,00).
- Sobre o excedente (R$ 750.000,00): Aplica-se a nova presunção de 35,2% (Base: R$ 264.000,00).
- Resultado: A base de cálculo total será de R$ 664.000,00. Pela regra antiga, seria de R$ 640.000,00. Isso representa um aumento real no imposto a pagar.
Nota da ASPECTO: Para empresas com faturamento anual próximo a R$ 20 milhões, o aumento real da carga tributária pode chegar a aproximadamente 7,58% em comparação ao cenário anterior.
- Redução Linear de Incentivos e Benefícios Fiscais
A LC 224/2025 instituiu uma política de redução de gastos tributários, agora devidamente disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.
A regra geral é um corte linear de 10% nos benefícios existentes para IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI. Isso significa que os benefícios não acabaram, mas ficaram “mais caros”.
Confira como a redução é aplicada matematicamente:
- Isenção ou Alíquota Zero: Onde antes a alíquota era 0%, passará a ser cobrada uma alíquota equivalente a 10% da alíquota padrão do tributo. Exemplo: Se um produto tinha alíquota zero de PIS e a alíquota padrão para aquele regime seria de 1,65%, a empresa passará a recolher 0,165% sobre essa receita (10% de alíquota cheia).
- Redução de Base de Cálculo: A redução será de apenas 90% do benefício original.
- Créditos Presumidos (PIS/COFINS/IPI): O aproveitamento fica limitado a 90% do valor original do crédito, devendo o restante ser estornado.
- REIQ e PERSE: Regimes especiais como o da Indústria Química (REIQ) e o PERSE também sofrem essa redução conforme detalhado na IN 2.305/2025.
Exceções Importantes: A redução não se aplica ao Simples Nacional, Zona Franca de Manaus, Cesta Básica Nacional, Prouni e entidades sem fins lucrativos.
- Outras Mudanças que Impactam o Caixa
Além das alterações no Lucro Presumido e nos incentivos, a Lei trouxe outros pontos de atenção:
- Juros sobre Capital Próprio (JCP): A alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o pagamento de JCP aos sócios aumentou de 15% para 17,5%.
- Responsabilidade Solidária (“Bets”): Agências de publicidade e influenciadores que divulgarem casas de apostas não autorizadas podem responder solidariamente pelos tributos devidos por essas empresas.
- Fim do Sigilo Fiscal sobre Incentivos: A lei permite a divulgação pública das empresas que recebem benefícios fiscais e os valores usufruídos, aumentando a necessidade de compliance e transparência.
- Cronograma de Vigência: Quando começa a valer?
É fundamental observar que os efeitos da lei não ocorrem todos ao mesmo tempo, devido aos princípios constitucionais da anterioridade:
- IRPJ (Imposto de Renda): As novas regras, incluindo o aumento da base do Lucro Presumido para o IRPJ, valem a partir de 1º de janeiro de 2026.
- CSLL, PIS e COFINS: Para estas contribuições, deve-se respeitar a “noventena” (90 dias). Portanto, o aumento da base da CSLL no Lucro Presumido e as reduções de benefícios vinculados a essas contribuições só valem a partir de abril de 2026.
Análise da Aspecto Contabilidade
A Lei Complementar 224/2025, agora regulamentada pela Receita Federal, altera a lógica de que o Lucro Presumido é sempre vantajoso para empresas de médio porte. Com a tributação progressiva sobre o excedente de R$ 5 milhões, a carga tributária efetiva aumentará consideravelmente.
O que fazer agora? Para empresas com faturamento anual entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões, torna-se obrigatória a realização de uma simulação comparativa entre Lucro Presumido e Lucro Real. Em muitos casos, se a margem de lucro da empresa for apertada, o Lucro Real pode passar a ser a opção mais econômica para 2026.
A equipe da Aspecto já está atualizada com todas as diretrizes da nova Lei Complementar e da IN 2.305/2025. A você cliente, estamos neste momento refazendo o planejamento tributário da sua empresa para garantir a melhor estratégia para enfrentar este novo cenário fiscal.
Entre em contato conosco e agende uma revisão do seu regime tributário.





