Uma pergunta comum entre pais separados é se podem incluir os filhos como Dependentes em suas declarações de Imposto de Renda.👨👩👧👦📑 A resposta é: não, não é possível. De acordo com a legislação vigente, os filhos podem ser considerados Dependentes apenas na declaração de um dos genitores. Aquele que detém a guarda do filho, assim reconhecida por decisão judicial ou escritura pública de divórcio, poderá incluí-lo como dependente na declaração de imposto de renda, deduzindo as despesas com educação e saúde. Do outro lado, o contribuinte responsável pelo pagamento dos alimentos incluirá o filho em sua declaração, não como dependente, mas como alimentando. Se você é pai ou mãe e precisa de orientação sobre como proceder em relação à declaração de Imposto de Renda, consulte um profissional especializado para obter assistência adequada. Estou aqui para ajudar! 📑💬

Lei Complementar 224/2025: Aumento da Carga Tributária no Lucro Presumido e a Redução dos Benefícios Fiscais em 2026
O cenário tributário brasileiro sofreu uma alteração estrutural significativa no apagar das luzes de 2025. Sancionada em 26 de dezembro, a Lei Complementar nº 224/2025 traz mudanças




