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Saiba quais são as multas aplicadas por ausência dos arquivos xml da NF-e

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A ausência dos arquivos XML pode implicar em multas onerosas.

 

A ausência dos arquivos XML pode implicar em multas onerosas. Uma transação sem a nota fiscal, por exemplo, acarreta uma multa de 50% do valor da operação para o emissor; e de 35% do valor para o receptor. Ou seja, a punição é prevista para ambas as partes.

E aqui destacamos um ponto importante: não existe uma regra clara que defina como o envio do arquivo XML deve ser feito — se por e-mail, download no site ou outro método. Por isso, é muito importante ter atenção a esse processo.

Outro ponto importante é em relação à apresentação do SPED Contábil. Quando a apresentação não é feita dentro do prazo estipulado, as penalidades para a contabilidade também são graves.

O valor pode chegar a R$ 5 mil por mês ou por fração. Além disso, a empresa fica impedida de participar de licitações no setor público.

E não basta apenas emitir a NF-e. Ela deve obedecer a ordem numérica estabelecida. Se houver erro, a empresa deve comunicar o caso à SEFAZ até o décimo dia do mês subsequente. Se isso não for feito, a multa é de R$ 246,30.

Conforme mencionamos, as punições, de acordo com a Lei 8.137/1990, envolvem multas de até R$ 1 mil por arquivo faltante (o valor é cumulativo) e uma possível pena de dois a cinco anos de reclusão.

Fiquem de olho!

Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/6830/saiba-quais-sao-as-multas-aplicadas-por-ausencia-dos-arquivos-xml-da-nf-e/

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