Eireli, EI, MEI, Sociedade Limitada: Em todas você é o responsável, mas qual a diferença?

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Eireili, EI, MEI e Sociedade Limitada, você pode não conhecer a fundo esses modelos empresariais, mas sabe que responsabilidade sobra para você. Então, qual escolher?

Seja porque você ainda está crescendo ou porque prefere fazer o melhor estilo “Lobo Solitário”, abrir uma empresa individual é uma excelente alternativa àqueles que, a passos curtos, pretendem se firmar e conquistar o mercado empresarial.

Mas, aí que vem uma grande dúvida, – muito relevante por sinal:

“Eireli, EI, MEI e Sociedade Limitada, quais são as diferenças e por que abrir a sua empresa em um desses modelos empresariais?”

Portanto, como forma de dar uma clareada na sua percepção sobre essas nomenclaturas, e deixar você por dentro da melhor opção para o seu empreendimento, preparamos hoje essa postagem.

Interessado no assunto? Então continue conosco e esteja pronto para tomar mais uma decisão importante para o seu sucesso empresarial!

Qual a diferença entre Eireli, EI, MEI e Sociedade Limitada?

Bom, nós poderíamos simplesmente dizer: “O nome”.

Não estaria errado, afinal, as próprias nomenclaturas dizem muito sobre a finalidade de cada um desses modelos empresariais – mas nós sabemos que isso não seria justo com você! (Risos)

Portanto, como nós queremos que você REALMENTE saiba dizer: “eu quero abrir minha empresa em  ‘X’ modelo empresarial!” – o que é uma decisão e tanto – confira as diferenças entre cada um deles, agora!

Eireili

Como citado logo acima, as nomenclaturas vão esclarecer muito sobre cada modelo empresarial que será citado, então vamos às elas.

Na Eireli, ou melhor, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, não são permitidos sócios – por isso empresa individual – e o valor do capital social do negócio deve ser de, no mínimo, 100 vezes um salário mínimo – o que dá R$ 99.800,00 – o que acaba sendo uma quantia consideravelmente alta para pequenos empreendedores, mas que justifica a “Responsabilidade Limitada”, uma vez que, como PJ, você possui novas responsabilidades com o mercado e garante a segurança do seu patrimônio.

EI

Já como Empresário Individual (EI), claramente a empresa deve ser constituída por uma pessoa, contudo, você estará livre do valor mínimo de capital social.

O que tem suas vantagens e desvantagens…

Já que, teoricamente, você perde a sua “Responsabilidade Limitada”, que no caso seria a separação de PJ e PF, o que significa que a Pessoa Jurídica responde pela Física e vice-versa.

(E isso pode ser meio chato, dependendo da situação que você se envolva, mas não se preocupe! Com a nossa ajuda suas contas estarão em boas mãos – fica a dica.)

MEI

Bom, nós não citamos anteriormente, mas nos dois modelos empresariais acima, você PODE optar pelo Simples Nacional – o que, muitas vezes, é o mais vantajoso a se fazer!

Já, no Microempreendedor Individual (MEI), você está AUTOMATICAMENTE no Simples Nacional, mas como MEI.

Mas não precisa se sentir limitado, essa é uma boa opção para se iniciar!

Os impostos são relativamente menores, o valor é fixo e mensal e a abertura de empresa pode ser feita pela internet.

No entanto, como dito, essa é uma opção boa para quem está indo “devagar e sempre”, sem muitos riscos, porém, a qualquer momento pode decidir crescer e virar ME – que já é outra história…

Sociedade Limitada

Por fim, temos a nossa opção que não segue à risca a regra de ser unicamente pessoal, mas que, mesmo assim, permite um sócio para sua constituição.

(Sociedade de um sócio, difícil de aceitar, se falarmos de concorrência, mas se vale, por que não aproveitar?)

Nela, o Contrato Social é quem é o manda-chuva, determinado a responsabilidade de cada sócio e suas participações nas decisões da empresa.

Quanto a separação de PJ e PF, pode ficar tranquilo, o que é da empresa, está como responsabilidade da empresa.

Mas é bom ter alguém para te ajudar aqui. Afinal, um sócio, em certos casos, é bem vindo.

Qual modelo empresarial escolher?

Bom, essa pergunta depende de muitas variáveis:Sua atividade exercida;Faturamento anual;Estado de atuação;Regime de tributação;Entre diversas outras.

Tudo isso indica qual o melhor caminho a seguir – e qual escolha trará mais suce$$o!

Mas, para que você não ache que estamos nos isentando de uma resposta clara e definitiva – o que, também, não é justo com você – faça o seguinte, vá até nossa página de contato, nos envie um e-mail com as informações da sua empresa – ou futura empresa – ou nos ligue mesmo, que nós garantimos a melhor resposta e, de quebra, iniciamos com precisão a abertura do seu negócio, que tal?

Estou a sua espera!

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