Entenda a diferença entre insalubridade e periculosidade

N 48515 025f0d478c08714cc822014ca558901a - Contabilidade na Zona Sul - SP | Aspecto Contabilidade

Compartilhe nas redes!

Atividades que podem envolver algum risco para o trabalhador devem ser indenizadas. Entenda o que muda entre os dois tipos de adicionais

 

Quando o trabalhador é exposto rotineiramente a algum tipo de atividade que pode trazer risco à sua saúde e condição, a legislação brasileira pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um tipo proteção ao colaborador com os adicionais de pagamento chamados de insalubridade ou periculosidade.

Esses benefícios adicionais foram pensados como uma maneira de compensar o funcionário que para exercer sua função precisa correr algum risco. Exemplo disso seriam empresas farmacêuticas, construção civil e outras que são fundamentais para a manutenção da sociedade.

A insalubridade e a periculosidade foram idealizadas com o mesmo objetivo e ambas devem ser pagas de forma adicional pelo empregador na folha de pagamento, mas têm regras, cálculos e características diferentes. Confira abaixo.

O que é considerado insalubridade

Aquilo que é considerado insalubre quer dizer que pode trazer malefícios à saúde da pessoa, portanto colocaria a saúde do trabalhador em risco.

Nessa categoria entram poluição, químicos, ruídos, radiações e outros. As atividades que se enquadram como insalubres estão estabelecidas pelo art. 189 da CLT e pela Norma Reguladora nº 15.

E o que é periculosidade

Também expondo o funcionário a possíveis riscos, este termo está mais ligado à fatalidade da função do que a saúde em si. Ou seja, são funções que para serem desempenhadas podem haver risco de vida.

Vagas que trabalham com explosivos, substâncias inflamáveis e locais suscetíveis a roubo são algumas das atividades consideradas aptas ao adicional de periculosidade previsto no art. 193 da CLT.

Diferenças de remuneração

Nas funções insalubres o tempo de exposição é considerado, já que os riscos podem acontecer de médio a longo prazo enquanto a periculosidade não considera o tempo de exposição, afinal o risco é imediato.

Portanto, para o adicional de insalubridade, o cálculo da porcentagem a mais no salário varia com o grau insalubre determinado pelo Ministério do Trabalho (antigo MTE), que realizará a perícia no local de trabalho analisando qual o nível àquele setor se enquadra.

Existem três categoria de insalubridade, que são:

  • Insalubridade de nível mínimo – adicional de 10%;
  • Insalubridade de nível médio – adicional de 20%;
  • Insalubridade de grau máximo – adicional de 40%.

Já para a periculosidade o cálculo é mais simples, devendo ser somado ao salário do trabalhador mais 30% do valor total. Exemplo: se o salário for de R$1.800,00, deverá ser somado mais 30%, que nesse cenário seria R$540,00, totalizando R$2.340,00.

Em decisão recente, o STF definiu que um funcionário não poderá ter direito aos dois adicionais e outra decisão definiu que as porcentagens podem ser alteradas de acordo com convenções coletivas.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/48221/entenda-a-diferenca-entre-insalubridade-e-periculosidade/

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Whatsapp Image 2024 02 15 At 14.44.16 - Contabilidade na Zona Sul - SP | Aspecto Contabilidade

Nota Fiscal: você emite?

A Nota Fiscal é o documento oficial que comprova uma transação comercial, tanto de produtos quanto de serviços. Ela serve como uma comprovação tributária das atividades realizadas. Agora, você sabia que emiti-la é obrigatório? Isso mesmo! Empresas e pessoas com

A2ea837b Ebd4 4429 9cfb D71a081c9840 - Contabilidade na Zona Sul - SP | Aspecto Contabilidade

Tributo: por que existe?

Tributo: por que existe? 💰 A função dos tributos é custear a máquina estatal quanto aos serviços públicos, como saúde 👩‍⚕️, educação 🧑‍🏫 e segurança. Em geral, incidem sobre três bases: consumo, renda e patrimônio dos cidadãos e empresas. Existem

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Especialista dá 5 dicas para aplicar no dia a dia.…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top