O Supremo Tribunal Federal concluiu em 13/05, o julgamento dos Embargos de declaração da decisão proferida em 2017, que determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Com o fim do julgamento o STF decidiu:
1 – A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, que passa a valer a partir de 15 de março de 2017; e
2 – O valor a ser excluído é o destacado no documento fiscal.
O contribuinte que não excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições, agora poderá reaver os valores recolhidos indevidamente desde a decisão do STF (15-03-2017).
Entre em contato conosco para te ajudarmos nessa transição.
Imagem: Portal Contábeis
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