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Exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins

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O Supremo Tribunal Federal concluiu em 13/05, o julgamento dos Embargos de declaração da decisão proferida em 2017, que determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

Com o fim do julgamento o STF decidiu:

 

1 – A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, que passa a valer a partir de 15 de março de 2017; e

2 – O valor a ser excluído é o destacado no documento fiscal.

 

Reflexo da decisão:

O contribuinte que não excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições, agora poderá reaver os valores recolhidos indevidamente desde a decisão do STF (15-03-2017).

Entre em contato conosco para te ajudarmos nessa transição.

 

Imagem: Portal Contábeis

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