REFORMA TRIBUTÁRIA: Nanoempreendedor, o que muda com nova lei

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A regulamentação da reforma tributária foi aprovada na quinta-feira (16) e detalha o funcionamento e a cobrança do novo sistema, com a completa implementação total prevista para 2033. A transição terá início em 2026 e, no primeiro ano, haverá apenas uma fase experimental. Durante esse período, as notas fiscais indicarão alíquotas-teste da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , sem efetiva cobrança.

Esses tributos unificarão os impostos sobre consumo, simplificando o sistema.

Imposto Seletivo: produtos e serviços com sobretaxa

A lei também cria o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:

  • Cigarros;
  • Bebidas açucaradas e alcoólicas;
  • Veículos de luxo, incluindo elétricos;
  • Apostas físicas e online;
  • Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.

Esses itens terão alíquota superior à estimada de 27,97%.

Além disso, haverá cobrança de IS nas exportações de minérios, embora operações destinadas ao mercado nacional sejam o foco principal. Exceções incluem caminhões e veículos utilizados por órgãos de segurança pública.

Regras para o setor imobiliário

As operações imobiliárias também passarão a ser tributadas pela CBS e IBS. Contudo, pessoas físicas com renda anual inferior a R$ 240 mil com aluguel estarão isentas.

O texto prevê dois mecanismos de redução:

  • Redutor social: aplicado a compras de imóveis e aluguéis residenciais, beneficiando famílias de baixa renda. Exemplo: um aluguel de R$ 1 mil com redutor de R$ 400 será tributado apenas sobre R$ 600.
  • Corte de alíquota: redução de 50% nas transações imobiliárias e de 70% para locações, cessões onerosas e arrendamentos.

Os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Nanoempreendedores e trabalhadores de aplicativos

A reforma cria a figura do nanoempreendedor, categoria isenta de impostos sobre consumo e destinada a quem tem receita anual inferior a R$ 40,5 mil. Motoristas e entregadores de aplicativos poderão ser incluídos, considerando apenas 25% da receita para o cálculo tributário.

Limite para carga tributária

Para evitar aumentos excessivos, a alíquota-geral de IBS e CBS terá um teto de 26,5%, que será revisado em 2031. Durante a transição (2026-2030), dados fiscais subsidiarão ajustes no sistema tributário, e o governo poderá enviar propostas ao Congresso para adequar alíquotas.

A revisão das regras ocorrerá a cada cinco anos, permitindo ajustes conforme necessário.

Fonte: Reforma Tributária: entenda como fica o Imposto do Pecado

 

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