As principais diferenças entre sociedade limitada e a sociedade anônima estão relacionadas à administração; capital social; voto; participação nos lucros; obrigação de publicações em jornais dos dados e informações.
🔷 Administração
Na sociedade limitada, pode ser exercida por uma ou mais pessoas, desde que regida por um contrato. Outra possibilidade é a administração por um profissional qualificado que não necessariamente faça parte do quadro societário.
Na sociedade anônima, é necessário haver transitoriedade no cargo e previsão de, no mínimo, dois diretores + um Conselho Fiscal.
🔷 Capital Social
Na sociedade limitada, é dividido em cotas, que não podem ser negociadas na Bolsa de Valores. No caso da sociedade anônima, o capital é dividido em ações, que podem ser negociadas na Bolsa.
🔷 Voto
Na sociedade limitada, o direito ao voto varia de acordo com o número de cotas de cada sócio ou poder de administração. Já na sociedade anônima, o voto acontece por meio das ações ordinárias nominativas.
🔷 Participação nos lucros
Na hora de dividir os lucros, a sociedade limitada respeita a decisão da maioria ou o que estiver previsto em contrato. Na sociedade anônima, essa divisão está prevista em lei e é realizada de acordo com uma parcela prevista em estatuto.
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