Especialista dá dicas de planejamento tributário para 2022, mesmo com indefinição da reforma

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Caroline Souza, CEO da AiTAX (consultoria com inteligência artificial), adverte, por exemplo, para a importância de se fazer desde já a distribuição de lucros e dividendos.

As incertezas em torno do projeto de reforma que altera o Imposto de Renda impõem desafios para as empresas iniciarem o planejamento tributário para 2022.

Mesmo diante da indefinição quanto ao andamento do Projeto de Lei nº 2.337/21 no Congresso Nacional, e também do PL 3.887/21, estratégias podem ser definidas desde já – independentemente de as mudanças serem aprovadas a tempo, ou não, de entrarem em vigor no ano que vem.

Orientações nesse sentido foram compartilhadas com gestores e executivos em edição recente do “Tech & Tax”, série de encontros técnicos promovidos pela AiTAX, integrante do grupo ROIT BANK.

A CEO e sócia da AiTAX, Caroline Souza, fez uma apresentação sobre aspectos da reforma tributária e seu contexto, alertando para a importância de se acompanhar os desdobramentos das discussões.

“Vimos, nestes três últimos meses, uma proposta de reforma tributária – que modifica a cobrança do Imposto de Renda [tanto para pessoa jurídica como para pessoa física] – evoluir na Câmara dos Deputados o que não evolui em anos. Agora, está no Senado, e o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, já declarou que não vai apressar a análise, mesmo sob pressão. Mas, a qualquer momento, isso pode mudar”, afirma Caroline Souza, demonstrando o cenário de indefinição.

Lucros e dividendos

Ainda assim, assinala a especialista, algumas providências podem ser tomadas pelas empresas, em preparação para o próximo exercício. A primeira dica enfatizada por Caroline é a seguinte: realizar a distribuição de lucros e dividendos. O projeto em tramitação fixa alíquota de 15% de Imposto de Renda para essa operação, atualmente isenta. Portanto, priorizar a distribuição, para antes da vigência da nova regra, significará alívio na carga tributária.

Caso a empresa não disponha de caixa, neste momento, para realizar a distribuição de lucros e dividendos, a orientação da especialista é buscar financiamento. “A recomendação é avaliar a possibilidade de captar recursos, isto porque, mesmo com as taxas de juros, estas serão seguramente menores que os 15% de tributação que estão fixados na reforma”, compara Caroline Souza.

Uma dica de captação são as linhas de antecipação de recebíveis, exemplificou a executiva. Caroline Souza aponta a alternativa estratégica de capitalizar a empresa via FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), que pela legislação são isentos de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), como alternativa de crédito mais em conta. “Com os recentes aumentos do IOF e da taxa Selic, o crédito está mais caro. Então, o FIDC, sem a incidência de IOF, se torna vantajoso”, indica.

Por fim, Caroline Souza destaca outras orientações, válidas independentemente do andamento que a reforma tributária em torno do Imposto de Renda e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) venha a ter nas próximas semanas. Importante avaliar a aplicação dos juros sobre capital próprio e da dedução oriunda do incentivo fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); cálculo das subvenções, resultante de incentivos fiscais dos quais a empresa seja contemplada; e utilização de retidos (saldo de PIS/Cofins/IR/CS) estão entre as dicas fornecidas pela especialista.

Averiguar detalhes de incentivos fiscais promovidos por unidades da federação e municípios também é uma medida de planejamento tributário que pode levar à desoneração. “Uma das estratégias pode ser reavaliar os métodos de compra, por exemplo, entender por qual localidade a empresa está importando, ou adquirindo mercadorias nacionais, pois o ICMS, o diferencial de alíquotas (DIFAL) e o ICMS ST, costumam impactar diretamente no fluxo de caixa da empresa, e também na carga tributária efetiva”, ilustra Caroline Souza.

Fonte:https://www.contabeis.com.br/noticias/49153/especialista-da-dicas-de-planejamento-tributario-para-2022-mesmo-com-indefinicao-da-reforma/

 

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