Nova lei do CPF já está valendo. Saiba o que mudo

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O documento mais importante de se ter na carteira não será mais o RG, mas sim a nova Carteira de Identidade Nacional, a CIN. O número de identificação desse documento é o mesmo do CPF, mas a nova carteira tem mais tecnologia e poderá agregar mais informações. Entenda o que mudou e como tirar o novo documento.

O que aconteceu
O documento para identificação nacional passa a ser o CPF, esse será o número exigido para a prestação de serviços públicos. A Lei 14.534/23 determina que: “O órgão emissor deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade”, ratificando o que já estava disposto no Decreto n° 10.977/22.

Qual a diferença do novo documento?
A mudança visa dar mais segurança e unificar os documentos. Atualmente, é possível que uma pessoa consiga emitir RG em mais de um estado, com a nova identificação isso não será mais possível.

Novo documento terá QR code. A inovação torna fácil a checagem de dados pela Segurança Pública e por unidades de atendimento público e privados.

CIN poderá ter o código do passaporte. A CIN poderá ser utilizada como documento de viagem, desde que haja acordo entre países, como no bloco do Mercosul. Apesar disso, não substitui o passaporte.

Carteira poderá ser física e digital. O cidadão poderá carregar o documento físico, mas ele também é digital e pode ser baixado no aplicativo GOV.BR.

Carteira poderá agregar documentos. É possível adicionar dados como carteira de motorista e NIS.

Documentos atuais ainda valem. Documentos atuais serão aceitos até 2032.

Nova carteira terá validade. O documento deverá ser renovado conforme os prazos:

0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos.

12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos.

Acima de 60 anos – validade indeterminada.

Como tirar a nova carteira de identificação, a CIN?

Conforme o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a responsabilidade pela emissão da Carteira de Identidade Nacional continuará sendo dos estados, por meio dos seus respectivos institutos de identificação, da mesma forma que já ocorre atualmente. A primeira emissão da CIN será gratuita.

A princípio, apenas quem já tem um número de CPF poderá tirar o novo documento. Em alguns meses, os cidadãos que ainda não possuem número de CPF poderão solicitar a sua emissão nos órgãos de identificação estaduais. O CPF é gerenciado pela Receita Federal e, atualmente, o número de CPF é emitido também em unidades dos Correios, cartórios de registro civil, Caixa e Banco do Brasil. O cartão físico do CPF já não é mais emitido.

Quem ainda não tem CPF pode emitir a CIN com o novo número nos estados de Goiás, Paraná, Santa Catarina, Piauí e Minas Gerais. Nos demais estados, apenas quem já tem um número de CPF poderá tirar o novo documento.

Todos os estados estão se preparando para fazer a integração com o sistema da Receita e poder emitir o CPF, por isso, em alguns meses os cidadãos que ainda não possuem número de CPF poderão solicitar a sua emissão nos órgãos de identificação estaduais.

Fonte: Nova lei do CPF já está valendo. Saiba o que mudou (uol.com.br)

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