Objetivo da análise
A operação tem como objeto transmissões de quotas e ações de empresas.
Finalidade
Verificar possíveis simulações de compra e venda para acobertar doações de quota de empresas sem o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD – devido a São Paulo.
O que fazer para atender à notificação.
Não há necessidade de comparecer ao Posto Fiscal.
1. Identificar se houve ou não doação.
1.2 – Caso tenha havido doação, realizar a autorregularização.
1.3 – Caso não tenha havido doação, guarde os documentos que comprovem não ter ocorrido doação para futuro acionamento via NOTIFICAÇÃO FISCAL.
O que fazer para se autorregularizar.
Não há necessidade de comparecer ao Posto Fiscal.
Tanto a declaração quanto a geração da guia de pagamento ou parcelamento são feitas diretamente no site da Sefaz de forma totalmente online.
Após a autorregularização, guarde a Declaração de Doação, os documentos apresentados, os e-mails e os comprovantes de pagamento (DARE) para apresentar em possíveis fiscalizações futuras.
Atenção:
A autorregularização evita autuação e aplicação de multa punitiva. Caso o contribuinte não opte pela autorregularização, o imposto será lançado de ofício mediante lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa, onde serão exigidos o imposto, os juros e a multa punitiva (100% do valor do imposto).
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Opera%C3%A7%C3%A3o-Loki.aspx