Você é obrigado a entregar a declaração anual do IRPF 2022?

Declaração Anual Do IRPF 2022 - Marcello Casal JR/ Agência Brasil

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Reunimos neste guia algumas informações importantes para te ajudar a eliminar dúvidas sobre o processo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022.

Da Obrigatoriedade da apresentação

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:

  • Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como:

Rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Realizou em qualquer mês do ano-calendário:

Alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • IV) Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
  • V) Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
  • VI) Relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural:

Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou

Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

  • VII) Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Em quais situações estou dispensado de entregar a declaração do IRPF 2022?

A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a VII acima fica dispensada de apresentar a declaração se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Documentos essenciais que você precisa para preencher o seu IRPF 2022 e evitar problemas com o leão

Antes de iniciar, fique atento aos prazos! As declarações do IRPF devem ser entregues entre os dias: 01/03/2022 e Término: 30/04/2022.

Importante lembrar que, independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge.

Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra.

  1. Cópia da declaração entregue em 2021 (ano calendário 2020);
  2. Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, previdência privada, bem como das instituições financeiras;
  3. Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde e instituições de ensino;
  4. Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;
  5. Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial;(INSS, PGBL e VGBL)
  6. Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2021;
  7. Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2021; (Inclusive Consórcio);
  8. Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações e informe de rendimentos de Bitcoins, caso possua;
  9. Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);
  10. Darfs de carnê-leão pagos;
  11. Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);
  12. Documentos de dívidas assumidas em 2021;
  13. Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, referentes aos seus dependentes);
  14. Informe de rendimentos do auxílio emergencial ano calendário 2021, caso tenha recebido.

Imprescindível

Não deixe para a última hora. Para que a gente possa ajudá-lo nessa declaração de 2022, é importante que você traga documentos de todos bens declarados e a declarar. (Ex: Imóveis – Trazer escrituras + Registro Imóveis /  Veículos – Documentos do carro.)

Não se esqueça de informar o número do CPF de todos seus dependentes e de todos os alimentandos (quando for o caso).

Estamos à sua disposição!

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