O prazo para regularização dos MEIs foi estendido para 30 de setembro, mas o não pagamento levará a dívida à PGFN e o empreendedor perderá vários benefícios tributários.
Cerca de 1,8 milhão de Microempreendedor Individuais (MEIs) têm até o dia 30 deste mês para regularizar dívidas que estejam em aberto com o governo. De acordo com a Receita Federal, esses débitos são de tributos atrasados referentes a 2016 e anos anteriores.
O MEI que não regularizar sua situação, terá a dívida enviada à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Mas é importante ressaltar que os débitos a partir de 2017 ainda não serão enviados à PGFN.
Segundo o Fisco, quase um terço da categoria deve, ou seja, 4,3 milhões de MEIs, somando uma dívida total de R$ 5,5 bilhões com o governo. São empreendedores que devem individualmente mais de R$ 1 mil, contando multas, juros e outros encargos.
CNPJ cancelado
Com essa prorrogação do prazo para quitar os débitos, a regra de cancelamento do CNPJ também mudou. Segundo a Receita, diferentemente do que foi anunciado no mês passado pelo Sebrae, apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
Em nota, o Sebrae reafirma a decisão da Receita. “Apesar dos problemas que a inscrição em dívida ativa acarreta, ela não leva ao cancelamento do CNPJ. O que leva ao cancelamento do CNPJ é a falta de apresentação de declarações, que causa primeiro a inaptidão do CNPJ e, depois, a baixa automática.”
Ainda que o empreendedor não perca o CNPJ, a Receita ressalta que quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto, e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.
Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.
Regularização
A princípio, o microempreendedor individual deve consultar suas dívidas no Programa Gerador do DAS para o MEI. O MEI deve clicar na opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”. Após entrar com seu certificado digital ou código de acesso, deve clicar em “Consulta Extrato/Pendências” e depois em “Consulta Pendências no Simei”.
Caso o empreendedor tenha débitos, pode imprimir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitá-los. Esse processo pode ser feito tanto pelo site quanto pelo aplicativo MEI, disponível nos sistemas operacionais Android ou iOS.
Fonte:https://www.contabeis.com.br/noticias/48774/mei-tem-ate-dia-30-deste-mes-para-quitar-dividas-entenda-o-que-acontece-depois/