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Prezados,

 

Reproduzimos abaixo, um breve resumo sobre a Reforma tributária. Importante dizer que, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, porém ainda segue para revisão e aprovação do Senado e por fim para assinatura do Presidente da República, onde então se tornará Lei.

 

A previsão da entrada em vigor será para 2026. Estamos acompanhando dia a dia a tramitação. Muita coisa ainda pode mudar ou ser incluído.

 

Boa leitura, estamos à disposição.

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Na madrugada desta sexta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a reforma tributária, conhecida como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19. A medida obteve um placar favorável de 375 votos, com 113 contrários. Horas antes, em primeiro turno, a proposta havia recebido 382 votos favoráveis e 118 contrários.

O texto aprovado da PEC 45/19 sofreu poucas alterações em relação ao substitutivo apresentado pelo relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro, na noite de quinta-feira (6/7). Nove incisos tratam dos setores que terão direito a uma alíquota de 40% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Dentre esses setores estão serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, atividades artísticas, jornalísticas e desportivas, além de bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.

Dispositivos médicos, medicamentos e ensino superior voltado para o Programa Universidade para Todos (Prouni) poderão ser tributados com alíquota zero. Além disso, o transporte público e as atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística também estarão isentos de tributação.

Uma emenda aglutinativa foi incluída, reintroduzindo a previsão de que, até 28 de fevereiro de 2027, as empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) não estarão sujeitas à CBS e ao IBS. Essa previsão havia sido retirada no parecer divulgado na noite de quinta-feira.

Produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica, que registrem até R$ 3,6 milhões de receita bruta anual terão a opção de não recolher o IBS e a CBS. Os itens da cesta básica também estarão sujeitos à alíquota zero da CBS e do IBS, e será criada a Cesta Básica Nacional de Alimentos, cuja composição será definida por lei complementar.

Uma novidade incluída por meio da emenda aglutinativa é a criação da possibilidade para que os estados e o Distrito Federal instituam uma “contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação”. Esse tributo poderá vigorar até 31 de dezembro de 2043.

De acordo com o relator Aguinaldo Ribeiro, esse dispositivo foi incluído como uma opção para alguns estados que possuem fundos com objetivos semelhantes, como é o caso de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará. Com a reforma, esses fundos terão que ser extintos, mas a contribuição cria uma solução temporária para as unidades federativas.

A emenda também prevê a isenção de tributação para “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”. Essa inclusão foi resultado de um acordo com a bancada evangélica, segundo o relator.

Os demais itens aprovados são semelhantes ao que foi apresentado por Aguinaldo Ribeiro na noite de quinta-feira. A criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais, com aportes feitos pela União, em valores que variam de R$ 8 bilhões em 2025 até R$ 32 bilhões em 2028, e a instituição do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com aportes iniciando em R$ 8 bilhões anuais a partir de 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033, também foram mantidos.

Imposto Seletivo

Além da criação da CBS, que reúne o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , e do IBS, que reúne o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , o texto aprovado inclui a criação de um Imposto Seletivo.

Esse imposto incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mas não será aplicado à exportação ou a bens e serviços com redução de alíquotas.

Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus foram mantidos, sendo criado um Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. O objetivo desse fundo, de acordo com a PEC, é fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no estado, e será regulamentado por lei complementar.

Alguns produtos e setores poderão fazer jus a benefícios diferenciados, como os combustíveis e lubrificantes, que estarão sujeitos a um regime monofásico do IBS. Isso significa que a empresa que está no início da cadeia produtiva será responsável pelo pagamento antecipado do imposto em nome das demais companhias.

Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos e operações contratadas pela administração pública direta e sociedades cooperativas também poderão ter regimes diferenciados.

A pedido das unidades federativas, a CBS e o IBS serão implementados conjuntamente em uma transição que ocorrerá entre 2026 e 2032. Em 2026, a CBS começará a ser cobrada a uma alíquota de 0,9%, e o IBS a um percentual de 0,1%.

Em 2027, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão extintos, e as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização na Zona Franca de Manaus. Entre 2029e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas em 1/10 por ano até a extinção desses impostos.

Próximos passos da reforma tributária

Com a aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para apreciação do Senado Federal. Caso seja aprovado sem modificações, o projeto será encaminhado para sanção presidencial, tornando-se lei.

A reforma tributária tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzir a carga de impostos sobre empresas e estimular o crescimento econômico. A proposta busca unificar diversos impostos em um único imposto sobre bens e serviços, eliminando a complexidade e as distorções existentes no sistema atual.

A aprovação da reforma representa um avanço significativo no processo de modernização do sistema tributário do país. No entanto, é importante ressaltar que as mudanças propostas ainda estão sujeitas a discussões e possíveis alterações no Senado antes de se tornarem efetivas.

A expectativa é que as mudanças propostas possam trazer maior segurança jurídica, simplificação e redução da carga tributária para as empresas, além de estimular investimentos e promover o crescimento econômico do país.

 

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