A Receita Federal identificou que contribuintes optantes pelo Simples Nacional passaram a apresentar
declarações retificadoras com o fim de obter restituição indevida dos tributos. Os autodenominados
“consultores” abordavam empresários alegando, de forma enganosa, que estes contribuintes teriam
direito ao ressarcimento de PIS e COFINS pelo regime monofásico.
Existem diversos produtos enquadrados no sistema monofásico de PIS e COFINS, entre eles estão:
autopeças, higiene pessoal e medicamentos.
A suposta consultoria “inventou” um volume de receita do sistema monofásico além de outras ideias para
recuperar indevidamente valores destinados ao PIS e a COFINS dos contribuintes.
É importante que se analise a reputação e credibilidade dessas pessoas e empresas antes de autorizar este
tipo de operação e contratação, para não correr o risco de ser autuada, fiscalizada e processada pela
Receita Federal.
Consulte seu contador antes de realizar esse tipo de trabalho!