A Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, acabou com o regime societário classificado como de responsabilidade limitada. Mas o que mudou com o fim das empresas EIRELI? É isso que vamos lhe explicar hoje!
Administrar uma empresa envolve estar sempre atento às mudanças. Sejam aquelas refletidas no mercado, as quais podem impactar os seus lucros ou as que envolvem aspectos burocráticos e a própria legalidade do negócio.
Alterações na maneira de abrir uma empresa ocorrem o tempo todo, de acordo com novas legislações (especialmente aquelas de nível municipal). Alguns processos e formatos que existem em um dia, podem deixar de existir no outro.
Os prós e os contras das situações variam. Às vezes, elas podem prejudicar novos empresários, mas em outras podem ser benéficas. Pensando nisso, hoje vamos falar um pouco sobre a extinção da categoria de empresas EIRELI.
Se você pretende formalizar sua empresa ou busca orientações sobre a migração para outro regime tributário, nós podemos te ajudar. A Aspecto Contabilidade conta com uma equipe altamente capacitada para orientá-lo da melhor forma. Fale com nossa equipe!
O que são empresas EIRELI?
EIRELI é a sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Este era um dos tipos de negócios que empreendedores podiam abrir no Brasil, destinada a um momento e necessidade específica sobre a qual vamos falar mais adiante.
Para entender melhor o que mudou com o fim das empresas EIRELI, você deve saber que os tipos mais comuns de organizações que podem ser abertas atualmente, em território nacional, são: Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI), Sociedade Empresarial Limitada (LTDA), Sociedade Simples e Sociedade Anônima.
As diferenças entre eles não cabem aqui, mas cada um tem seus benefícios e regras, de acordo com a necessidade de cada empresário e exigências de cada negócio. No caso da EIRELI, ela enquadrava empresas formadas por um único empreendedor, sem a necessidade de sócios.
A EIRELI compartilhava essa característica com o EI, mas existe uma diferença primordial: na EI, os bens da Pessoa Física (o empresário) e da Pessoa Jurídica (empresa) são considerados um só, de forma que prejuízos do seu negócio devem ser pagos do seu bolso.
No caso da EIRELI, existia a separação entre os seus bens e os bens da sua empresa, o que a tornava uma alternativa mais atrativa.
Havia, porém, uma restrição: abrir um negócio no formato EIRELI exigia um capital inicial de 100 salários mínimos.
Esse modelo foi criado em 2011, perdurando por uma década, até 2021, quando foi extinto. A partir desse ponto, surgem diversas perguntas, que vamos entender melhor nesse artigo.
O que mudou com o fim das empresas EIRELI e o surgimento da SLU?
No dia 27 de agosto de 2021, a lei 14.195 determinou o fim da EIRELI. O motivo para ela ter sido extinta foi principalmente o fato do seu “contra” (a necessidade do capital de 100 salários mínimos) torná-la pouco acessível para a maioria dos empreendedores em potencial.
No lugar do modelo surgiu a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Ela, na verdade, já existia desde 2019.
Na prática, a SLU funciona de maneira muito semelhante a EIRELI, sendo um modelo indicado para empreendedores que pretendem abrir seus negócios sem sócios. A diferença crucial, porém, é a qual tornou o antigo modelo obsoleto, a extinção da necessidade de um capital mínimo.
Ou seja, empreendedores de qualquer tamanho que queiram abrir negócios sozinhos, separando seus bens como Pessoa Física e Pessoa Jurídica, podem fazer isso abrir uma empresa SLU.
Logo, para que você entenda o que mudou com o fim das empresas EIRELI, é possível perceber que o surgimento da Sociedade Limitada Unipessoal acabou naturalmente com o modelo que estava defasado.
O que acontece após o fim da EIRELI?
Agora que você já entendeu o que mudou com o fim das empresas EIRELI e como novos empreendedores podem utilizar a (muito mais vantajosa) SLU, surge uma nova dúvida: e os negócios que já existiam e estavam enquadrados no antigo modelo?
A resposta é bem simples, mas tem desdobramentos um pouco chatinhos. Aqueles que possuem empresas EIRELI não precisarão se preocupar com as repercussões tributárias: a conversão para SLU é automática e não afetará o seu negócio de maneira financeiramente significativa.
Ou seja, você não precisará se preocupar com questões tributárias, pois a migração para SLU aconteceu de forma automática. Apesar disso, é necessário enfrentar algumas pequenas burocracias porque a mudança irá alterar a razão social do seu negócio (o seu nome). De EIRELI, você passará a usar LTDA no final dele.
Com a alteração da razão social, será necessário atualizar todos os documentos relacionados (como contas abertas em bancos, por exemplo). No geral, esses processos não são demorados e nem difíceis, mas é preciso atentar-se para não se esquecer de nenhum.
Quaisquer dúvidas mais aprofundadas a respeito da extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e sua substituição pela Sociedade Limitada Unipessoal podem ser conferidas junto ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) ou com a sua contabilidade de confiança!
Seguindo a ideia levantada em um dos primeiros parágrafos deste artigo, pode-se dizer que a extinção foi um movimento benéfico para empreendedores, especialmente aqueles menores. Então, se você ainda não abriu seu negócio, as perspectivas melhoraram!
Deu para entender o que mudou com o fim das empresas EIRELI ou ainda tem alguma dúvida? Se precisar de ajuda, você pode entrar em contato conosco aqui pelo site, pelo WhatsApp ou por meio das redes sociais.
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