Ao iniciar um negócio é necessário estar em dia com a Receita Federal por meio dos compromissos fiscais. Desse modo, conseguirá manter as atividades da sua empresa de forma regular e sem a cobrança de multas. Dentre as obrigações que o empresário deve ficar atento está a declaração sobre IR retido na fonte. Por isso, entenda de uma vez o que é DIRF.
Nesse sentido, por está diretamente ligado ao Imposto de Renda, um mero esquecimento na declaração sobre as cobranças que foram retidas na fonte, o fisco poderá emitir uma multa bem pesada para a sua empresa. E a preservação da saúde do seu negócio depende diretamente de uma boa gestão de seus recursos.
Logo, a DIRF é um documento de caráter fiscal obrigatório a todas as pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que realizaram transações com retenção na fonte (Contribuição Social, PIS e Cofins), ou ainda, pagamentos no exterior.
Ela é responsável por cruzar os dados declarados com as informações fornecidas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou empresarial (IRPJ). Assim, havendo discrepância, o contribuinte cairá na temida malha fina.
E para evitar que isso ocorra, você pode contar com a ajuda da Aspecto Contabilidade, que irá te auxiliar com o preenchimento e a transmissão da DIRF. Confira o conteúdo até o final e saiba mais. Boa leitura!
Índice
Afinal, o que é DIRF e qual é a sua função?
Primeiramente, vamos explicar aqui o que é DIRF e qual a sua importância para o seu negócio. Esta é a sigla da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, um documento que tem como principal objetivo informar à Receita Federal os valores que foram retidos no pagamento de funcionários e pessoas contratadas.
Normalmente, essa declaração tem a finalidade de evitar a sonegação fiscal, sendo obrigatória a todas as empresas que tenham efetuado a retenção de impostos no ano anterior.
Além disso, é importante destacar que a DIRF pode ser entendida como uma obrigação fiscal e trabalhista essencial, que geralmente é realizada no início do ano, antes da declaração do Imposto de Renda.
Sabendo o que é DIRF, vamos falar sobre a sua obrigatoriedade e sobre quem deve entregar este documento.
Qual é a obrigatoriedade da DIRF?
Como mencionado, a DIRF é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que realizam a retenção do imposto de renda na fonte, além de outros impostos que incidem sobre a folha de pagamento de funcionários, como por exemplo o PIS e o COFINS.
Além disso, a Normativa RFB nº 1915/2019, que foi atualizada em 2020, afirma que estão obrigadas a apresentar a DIRF:
- Pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos, ou ainda, creditaram rendimentos onde houve o recolhimento do imposto de renda na fonte;
- Pessoas físicas e jurídicas que não tenham recolhido os impostos.
A seguir, vamos explicar cada uma dessas possibilidades.
Retenção de Imposto de Renda
Segundo a normativa da Receita Federal, é obrigatório a emissão da DIRF pela empresa que reteve o imposto de renda na fonte. Alguns casos são::
- Estabelecimentos de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil;
- Pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
- Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- Empresas individuais;
- Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- Titulares de serviços notariais e de registro;
- Condomínios edifícios;
- Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
- Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
Além dessas empresas, também existem aquelas que devem emitir a DIRF, porém não houve a retenção de imposto de renda na fonte. São os chamados casos excepcionais.
Sem Retenção de Imposto de Renda
Quanto às pessoas físicas e jurídicas sem retenção de imposto de renda, mas que precisam entregar a DIRF, podemos citar as seguintes situações:
- Órgãos e entidades da administração pública federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços;
- Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
- Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Contudo, este último ponto traz uma lista de todas as empresas de bens e serviços que são abrangidas, e você pode consultá-las na própria Normativa, em seu artigo 2º.
Também é importante destacar que as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão dispensadas da entrega da declaração.
Quando e como emitir a declaração?
Agora que você já sabe o que é DIRF, vamos falar sobre quando e onde emitir essa declaração tão importante para o seu negócio. De modo geral, o prazo para a entrega do documento é até o dia 28 de fevereiro de cada ano, por meio do Programa Gerador de Declarações da Receita Federal.
Assim, você entra no site da própria Receita Federal, efetua o download do aplicativo para o seu computador e preenche a declaração com os dados solicitados. Entretanto, é importante que as informações sejam preenchidas de maneira correta, para evitar problemas futuros.
Se você não enviar a DIRF dentro do prazo estabelecido pelo Governo Federal pode gerar multa de 2% ao mês, com base no calendário-ano trabalhado. Isso pode afetar o seu caixa. Programe-se com antecedência!
Além disso, a multa mínima é de R$ 200 no caso de pessoas físicas, jurídicas ou optantes pelo Simples Nacional. Entretanto, nos demais tipos de empresas, o valor sobe para R$ 500.
Agora que aprendeu o que é DIRF, é essencial que você cumpra o prazo, envie as informações corretas e mantenha-se em dia com o Fisco.
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