O que é layoff? Entenda como funciona esta suspensão de contrato

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Talvez não seja um termo tão usado pelos empreendedores, visto que não faz parte da rotina de muitas organizações, mas é importante entender o que é layoff, caso seja uma alternativa em um período de crise.

Em um cenário pós-pandêmico, pode ser tentador nos esquecermos das dificuldades de outrora, olhando para o futuro com esperança e expectativa. Essa maneira de encarar as coisas é positiva, mas ela não deve nos cegar para as adversidades existentes no mercado.

O que queremos dizer aqui é que o otimismo é sempre recomendado, mas aprender com as dificuldades do passado é tão importante quanto. Uma empresa que foi capaz de sobreviver a uma crise deve sair dela mais forte, preparada para enfrentar novos e possíveis desafios.

Mais do que isso, é preciso que conceitos presentes exclusivamente em situações difíceis sejam devidamente aprendidos. Um deles, sobre o qual vamos falar hoje, é o layoff. Leia com atenção este artigo criado pela equipe da Aspecto Contabilidade em que trataremos deste tema tão complexo e relacionado à tomada de decisões estratégicas.

Veja também: Dicas para empreender com pouco dinheiro

Entenda o que é layoff

Nos campos de estudos do Direito Trabalhista, este é um conceito frequentemente encontrado. O nome em inglês indica suas origens: surgido nos Estados Unidos da América, a prática sempre foi adotada em períodos de crise, com objetivo de evitar demissões de colaboradores.

Em tradução livre, “layoff” significa “período de inatividade”, o que explica bem o termo. Ele representa um espaço de tempo curto e delimitado no qual colaboradores têm seu contrato de trabalho temporariamente suspenso ou sua carga horária e remuneração reduzidas.

Ou seja: o colaborador é afastado das atividades de trabalho ou tem sua jornada diminuída sem que isso implique em uma demissão. Embora seja algo negativo e adotado em períodos de crise, o layoff visa o equilíbrio entre o bem-estar financeiro do colaborador e da empresa.

Apesar de ter surgido nos EUA, saber o que é layoff é importante porque ele está previsto em lei no Brasil. Sua adoção deve ser feita somente com a certeza de ser algo indispensável para a sobrevivência do negócio, possibilidade que a empresa se recupere e possa voltar às atividades normais.

O layoff no contexto brasileiro

No Brasil, o layoff foi regulamentado em 2001, com, entre outras coisas, a inclusão de um artigo na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Apesar disso, seu uso mais significativo veio em 2015, durante a crise que afetou a maioria das montadoras de veículos brasileiras.

Por ser algo previsto em lei, o layoff possui diversos critérios, os quais são regulamentados por meio de duas legislações, sobre as quais vamos falar mais profundamente no próximo tópico. Em todos os casos, colaboradores precisam ser informados e acordos devem ser estabelecidos.

Isso acontece porque o período de inatividade não é um “hiato”, especialmente se considerarmos as diferenças entre a suspensão das atividades e a redução da jornada de trabalho. Dessa forma, trabalhadores brasileiros mantêm uma série de direitos conquistados.

Para saber mais o que é layoff, compreenda que entre as características no Brasil podemos citar a não contabilização de pagamento e tempo para décimo terceiro, férias, FGTS, INSS e demais contribuições. Apesar disso, benefícios como vale-alimentação, vale-refeição e convênio médico devem ser mantidos.

Por fim, vale citar a liberação para que os profissionais nessa situação exerçam outras atividades remuneradas durante o período. Apesar disso, não pode haver assinatura de contrato de trabalho, já que o colaborador ainda mantém o seu vínculo empregatício prévio.

Como ficam os direitos trabalhistas com o layoff?

Continuando a partir do gancho deixado no tópico anterior, após entender o que é layoff, vamos dividir os direitos trabalhistas e normas desta regra de acordo com as duas modalidades citadas antes:

  • Suspensão de contrato de trabalho;
  • Redução da remuneração e da jornada de trabalho.

Na primeira situação, de suspensão do contrato, o período permitido pela lei varia de 2 a 5 meses, devendo o colaborador ser informado com 15 dias de antecedência. Além disso, deve haver um documento que conste a autorização expressa do colaborador com relação ao layoff.

Ainda durante a suspensão, o salário deverá ser pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), respeitando-se o limite do teto de seguro desemprego. Caso o colaborador seja demitido durante ou logo após o período de layoff, a empresa deverá pagar uma multa.

No caso da redução da remuneração e da jornada de trabalho, é permitido que a diminuição seja de até 25% em ambas as coisas, podendo ser aplicada por um período de até 3 meses. A obrigação de pagamento de salário aqui se mantém com a empresa, não com o FAT.

Como funciona o layoff na prática?

Como citado em momentos anteriores, o layoff deve ser praticado somente de maneira excepcional e temporária. O objetivo é diminuir as despesas, tanto aquelas imediatas quanto as futuras (quando as atividades da empresa são retomadas e os colaboradores retornam).

Algumas situações que exigem a aplicação do layoff incluem problemas de ordem estrutural, tecnológica e até mesmo catástrofes. Basicamente, tudo o que coloque em risco a viabilidade da empresa. A partir disso, a organização deve estabelecer um plano de recuperação.

Para aplicar o layoff de maneira legal, é preciso que empresas estejam com suas obrigações fiscais em dia. Dentro desse ponto, profissionais que estejam afastados por motivos de licença médica não podem ser atingidos pelo período desta regra e nem ser demitidos.

Se aplicado da maneira correta, o layoff não precisa ser encarado negativamente. Para além de uma medida necessária para sobrevivência, esse conceito representa uma ferramenta de resiliência, garantindo que um negócio possa continuar lutando mais um dia.

Conseguiu compreender bem o tema? Se existirem dúvidas sobre regras ou outros procedimentos que impactam a sua folha de pagamento, saiba que somos uma contabilidade em São Paulo e teremos o maior prazer em ajudá-lo. Fale com o nosso time!

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Depois de compreender o que é layoff, aproveite para ler mais sobre:

O que é o SPED contábil?

Qual é a diferença entre receita e faturamento?

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