Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?

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Assuntos relacionados com a contabilidade do negócio costumam parecer extremamente complexos, especialmente para aqueles que são leigos no assunto. Palavras difíceis, siglas indecifráveis e uma quantidade assustadora de números afastam rapidamente aqueles que não são dessa área.

De forma bem resumida, todo tipo de empresa precisa cumprir diversas obrigações acessórias de acordo com o seu regime tributário. Ou seja, os optantes do Simples Nacional têm uma série de obrigações que podem ser distintas daquelas dos negócios enquadrados no Lucro Presumido.

Tais obrigações são necessárias no processo de apuração, fiscalização e arrecadação de tributo, sendo uma das tarefas do escritório de contabilidade que assessora a sua empresa. Os contadores vão orientá-lo sobre cada regime tributário e as regras atribuídas a eles.

Por ser um tema complexo, reunimos neste artigo uma série de explicações sobre as obrigações acessórias do Lucro Presumido: o que ele é, como funciona e quais são as ditas obrigações acessórias relacionadas. Leia com atenção!

Caso precise de ajuda especializada, pode contar conosco!

Formas de tributação de Pessoas Jurídicas

De maneira simplificada, o Lucro Presumido é uma forma de tributação que pode ser escolhida por toda Pessoa Jurídica (uma entidade, empresa ou organização) na hora de declarar o Imposto de Renda. Outras opções são o Lucro Real Anual e o Lucro Real Trimestral e o Simples Nacional.

Após fazer a escolha pelo Lucro Presumido, a empresa não poderá alterá-lo durante aquele ano-calendário. Dessa forma, é muito importante que seja feita uma análise adequada previamente. Além disso, existe um limite de receita total para se optar por esse regime tributário.

Cada uma das formas de tributação possui suas particularidades e diferenças que as tornam melhores ou piores para cada tipo de negócio. Isso exige um trabalho árduo da equipe de contabilidade para enquadrar a empresa naquele em que ela terá menos impostos.

O que é lucro presumido?

No Lucro Presumido, a tributação de uma empresa é feita de maneira simplificada, utilizando a presunção de ganhos de acordo com uma determinada porcentagem do faturamento. Nesse caso, não é necessário provar se houve ou não lucro no período delimitado.

Esse aspecto torna o Lucro Presumido bom para alguns negócios, mas não para outros. O limite máximo de ganhos anuais para se optar por esse regime de tributação é de 78 milhões de reais anuais, sendo excluídas empresas de alguns segmentos.

Assim como nos demais tipos de tributação, aqueles que optam por esta opção devem ter atenção com as obrigações acessórias do Lucro Presumido. Isto é, impostos que precisam pagar de acordo com diferentes atividades. E é sobre elas que vamos falar logo abaixo.

O que são obrigações acessórias?

As obrigações de Pessoas Jurídicas podem ser divididas em dois tipos: principais e acessórias. As principais tratam-se basicamente da apuração e pagamento de impostos, de acordo com as atividades da empresa e do regime tributário. De forma geral, são mais simples.

Já as obrigações acessórias tratam de declarações regulares (mensais, semestrais, anuais etc), onde a Pessoa Jurídica informa dados importantes relacionados ao seu negócio. Elas servem para mostrar como você chegou aos números das principais.

Existe uma série de obrigações acessórias que devem ser apuradas e declaradas dentro de todos os regimes, incluindo o Lucro Presumido. No item abaixo, selecionamos as principais, com uma breve explicação das diferenças entre elas dentro desse contexto.

Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?

As obrigações acessórias deste regime tributário podem ser divididas entre mensais e anuais. Algumas destas são: Livros Comerciais, Livros Fiscais com registros específicos de números obtidos pela empresa, Livro de Caixa e o Livro de Registro de Inventário.

Vamos detalhar melhor o assunto abaixo!

Obrigações anuais do Lucro Presumido

Entre as declarações anuais estão: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Esses documentos têm prazos específicos (e diferentes) que devem ser rigorosamente seguidos. DIRF, DIRPF e RAIS devem ser entregues, respectivamente, em fevereiro, abril e março de cada ano. Já a ECD deve ser entregue até maio do ano seguinte e a ECF até junho do ano seguinte.

Obrigações mensais do Lucro Presumido

Das declarações mensais, fazem parte: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Declaração Eletrônica de Serviços (DES), Escrituração Contábil Digital (EFD), Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

Outras obrigações acessórias do Lucro Presumido, mensais, são: Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP/GFIP), além de dados exigidos por IBGE, que irá solicitar informações para um censo dos setores empresariais e o COAF, que analisará a conformidade de algumas atividades contra lavagem de dinheiro.

As obrigações mensais também têm prazos específicos e podem ser categorizadas de acordo com os níveis de governo ao qual compete. A DES, por exemplo, é uma declaração municipal, enquanto a GIA se enquadra na esfera estadual.

Cada uma das obrigações acessórias do Lucro Presumido citadas aqui renderia um artigo por si só, então não vamos nos estender nelas. O objetivo primário é dar um panorama geral e oferecer um guia, caso você deseje compreender melhor como elas funcionam.

Ficou um pouco mais claro? Se você chegou até aqui, esperamos que as principais dúvidas tenham sido sanadas. Se a sua intenção for aprender mais profundamente sobre o assunto, não deixe de consultar um contador de confiança.

E se precisar de ajuda para administrar o seu negócio, conte com os trabalhos do nosso escritório de contabilidade. Vamos cuidar de toda a parte burocrática da sua empresa, isso lhe permitirá focar em outras atividades essenciais!

Veja também:

O que é o SPED contábil?

O que é o fator R no Simples Nacional?

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