O que é o Imposto Retido na Fonte?

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Você sabia que o Brasil é o segundo país que mais tributa empresas no mundo? De acordo com dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o nosso país ficou na frente de outras 109 nações, perdendo somente para Malta.

Um dos motivos para esses números é a quantidade exorbitante de impostos. Compreender como esses tributos funcionam acaba sendo questão de sobrevivência para muitos empreendedores. É por isso que saber o que é o Imposto Retido na Fonte é algo tão importante.

Talvez você já conheça esse termo pelo nome “Impostos de Renda Retido na Fonte” ou IRF. Apesar de sua simplicidade, ele também acaba sendo um dos maiores alvos da bitributação, a qual traz prejuízos consideráveis para negócios de qualquer porte.

Sendo assim, é essencial entender o que significa e como funciona para evitar quaisquer surpresas em seu empreendimento. Leia até o final este conteúdo da Aspecto Contabilidade e tire todas as suas dúvidas sobre o tema!

O que é a bitributação?

Antes de explicarmos exatamente o que é o Imposto Retido na Fonte, é preciso compreender a importância desse conceito. O elemento mais importante dele está relacionado com a bitributação, que é o ato de se pagar uma mesma obrigação fiscal duas vezes.

Ela é a consequência da complexidade do nosso sistema tributário e da desatenção dos responsáveis pelas finanças de um negócio. Quando ocorre, os prejuízos são consideráveis para Micro e Pequenas Empresas.

O Imposto Retido na Fonte é importante aqui porque é uma das causas mais frequentes de bitributação. Entender como ele funciona, então, pode evitar que um negócio pague mais tributos do que é necessário, poupando recursos valiosos ao seu crescimento.

Descubra agora o que é o Imposto Retido na Fonte

Esse é o nome informal dado ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF ou IRF). Nele, os valores a serem recebidos por pessoas físicas ou jurídicas (por serviços exercidos) terão previamente sofrido o desconto de uma obrigação tributária.

Para trabalhadores, descontos no salário são um tipo de Imposto Retido na Fonte, mas não são os únicos. A prestação de serviço entre duas pessoas jurídicas, por exemplo, também deverá passar pela tributação do IRF, aplicando-se os descontos necessários.

Para entender melhor sobre o que é o Imposto Retido na Fonte, deve-se saber que o cálculo leva em consideração o domicílio da pessoa contratada (incluindo aqueles no exterior), descontos de valores de contribuição ao INSS e o valor final bruto a ser recebido. A alíquota a ser utilizada, naturalmente, irá variar bastante.

Para cálculos de valores inferiores a R$ 1.903,98, há isenção de IRF. Passando disso, a porcentagem se inicia em 7,5% (para totais até R$ 2.826,65) e aumenta, podendo chegar em 27,5% (no caso de pagamentos que superem R$ 4.664,68).

Todas essas informações são comprovadas por meio da emissão de Notas Fiscais (NF). Como citado anteriormente, essa obrigação fiscal é de responsabilidade do contratante. O contratado, por outro lado, pode se beneficiar de possíveis restituições devidas do fisco.

Declarar Imposto de Renda Retido na Fonte

Não basta entender o que é o Imposto Retido na Fonte se não fizer a declaração dele de maneira correta, dentro do que se pede a lei. Isso serve tanto para evitar multas como prejuízos ao negócio se fizer de forma errada.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (ou DIRF) é um documento emitido pela empresa responsável pelo pagamento do IRF.

Ele é extremamente importante para negócios, pois é o que comprova que a obrigação fiscal do IRF foi devidamente cumprida.

Na DIRF, estão declarados os valores totais pagos e os descontos feitos, de acordo com a obrigação fiscal da retenção. O documento deve ser preenchido e enviado anualmente por todas as pessoas físicas e jurídicas que contribuíram com o IRF, PIS, COFINS e outros.

O documento pode ser entregue de forma completamente online, por meio do Programa Gerador de Declarações no site da Receita Federal. Existem prazos muito bem delimitados para o cumprimento dessa obrigação, então é preciso estar atento.

Quais empresas não precisam fazer retenção de imposto na fonte?

Até aqui, depois de explicarmos o que é o Imposto Retido na Fonte, nós trabalhamos o ponto de vista das empresas que são obrigadas a fazer essa retenção, mas esse não é o caso de todas. Essa responsabilidade está ligada à atividade exercida e especialmente ao regime tributário escolhido.

Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte incluídas no Simples Nacional estão isentas. Isso acontece porque, nesse caso, o recebimento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Entendeu agora porque falamos sobre a bitributação no começo do texto? No caso das categorias listadas no parágrafo acima, a retenção do IRF cumpre o mesmo papel de recolhimento que o DAS nesse contexto, o que torna a DIRF desnecessária.

Ou seja: precisam reter os impostos na fonte somente as empresas cujo regime tributário seja o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

Apesar disso, algumas categorias de prestação de serviço (e valores pagos, como explicados no tópico anterior) também dispensam a retenção. Isso consegue ser maior compreendimento quando você sabe claramente o que é o Imposto Retido na Fonte, mas também conhece suas regras, que são muitas e variam conforme o tipo de negócio (como informamos acima).

Esse é um assunto que requer algum aprofundamento. Elementos como categoria e tamanho da empresa, regime tributário, tipo de contratação e valores pagos às pessoas físicas e jurídicas são considerados na hora de fazer as contas apropriadas.

Além disso, é necessário estar sempre atualizado quanto às legislações em vigor. Mudanças tributárias acontecem com certa frequência, o que exige nova compreensão a fim de evitar prejuízos desnecessários e o descumprimento de responsabilidades fiscais.

Nossa sugestão é que tenha um escritório de contabilidade de confiança cuidando das questões tributárias do seu negócio. Isso vai livrar sua empresa de dores de cabeça e prejuízos. Caso precise de ajuda, entre em contato conosco!

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