Quais são os tributos federais?

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Impostos são uma parte do cotidiano de todos os cidadãos brasileiros. Consumidores arcam com eles em suas compras, em imóveis e heranças e em muitas outras situações. Já os empresários precisam ficar atentos sobre as cobranças que podem acontecer em suas operações para não sofrer com as consequências.

Nesta tarefa, é importante entender qual é o melhor regime para a empresa, os impostos municipais e quais são os tributos federais. Ter o acompanhamento de um time de contadores evitará muitas dores de cabeça para o gestor do negócio.

Tributos são divididos de acordo com a esfera governamental que os cobra. Estamos falando aqui da federação, dos estados e dos municípios. Uma empresa criada em Curitiba, por exemplo, pagará impostos da cidade, do Paraná e também os do território brasileiro.

Neste texto, o foco são os tributos federais. Dentre as três categorias, eles são os mais abrangentes, sendo responsáveis por cerca de 60% das arrecadações públicas do país (em contraste com os 28% dos impostos estaduais e 5% dos municipais).

Veja também: Como funciona a abertura de empresa para médicos?

Entenda quais são os principais tributos federais

O objetivo de cada categoria de imposto é manter as esferas públicas em funcionamento. Orçamentos federais, nesse caso, irão corresponder ao total da arrecadação dos tributos da federação, o mesmo sendo verdade para as outras categorias.

De acordo com o Portal Tributário, o Brasil possui uma lista de 92 impostos, contando todas as esferas. Isso coloca o nosso país como um dos que mais tributa no mundo, especialmente empresas.

Veja abaixo quais são os tributos federais, os principais!

1 – IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

O IPI é talvez o imposto mais importante de todos. Ele incide sobre quase qualquer produto que circula em território nacional, sejam eles produzidos por indústrias nacionais ou importados. As alíquotas desse imposto variam de acordo com a categoria do bem em questão.

Como o nome sugere, os produtos afetados pelo imposto são todos aqueles que possuem algum tipo de alteração. O tributo é pago pelas empresas (embora o valor naturalmente seja repassado aos consumidores) e alguns itens possuem alíquota de 0%.

2 – IE (Imposto sobre Exportação) e II (Imposto sobre Importação)

Embora o IE e o II sejam tributos distintos, é possível falar sobre eles dentro de um mesmo tópico. Os dois estão associados com produtos e a relação de troca e venda entre o Brasil e outras nações. Assim como no IPI, as alíquotas variam muito.

Enquanto o IE é destinado aos produtos nacionais que são enviados para fora, o II compete aos itens do exterior que chegam até o nosso país. Pela própria natureza da importação e exportação, os tributos podem ser cobrados de uma mesma empresa, desde que ela importe matéria-prima e exporte o objeto final ou o inverso.

3 – IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

O IOF é um tributo pago por empresas (e também por consumidores) em qualquer operação financeira realizada dentro do país. Isso inclui crédito (como empréstimos ou financiamentos), câmbio, seguros, títulos e valores imobiliários.

Apesar dessa definição, existem algumas nuances. Compras com cartões de crédito, por exemplo, só recebem a adição do IOF quando os produtos são adquiridos do exterior. Além disso, as alíquotas também variam de acordo com a operação e o tempo.

4 – PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

Assim como no caso do IE e do II, é possível explicar o PIS e o Cofins em um mesmo tópico, levando em conta suas similaridades. Ambos existem com a finalidade de cobrir gastos públicos na esfera federal, mas possuem destinação de verba diferentes.

A arrecadação do PIS serve, entre outras coisas, para pagamento de seguro-desemprego, abono salarial e outros gastos com servidores públicos. Já o Cofins paga as despesas com saúde pública e seguridade, como no caso da Previdência Social e da Assistência Social.

Para quem quer saber quais são os tributos federais, entenda que o PIS e o Cofins são recolhidos exclusivamente por empresas. Existe ainda a exceção das Micro e Pequenas Empresas (MPE) que estejam incluídas dentro do regime tributário Simples Nacional, desde que estas estejam dentro dos limites de lucratividade.

5 – CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Assim como PIS e Cofins, o CSLL é um imposto cobrado de todas as empresas situadas no Brasil. Ao contrário dos tributos acima, nesse também estão incluídas as MPE que optaram pelo Simples Nacional. Assim como nos outros, as alíquotas variam.

A CSLL incide sobre o lucro líquido obtido por uma empresa durante o período-base e é um complemento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Como é possível deduzir, os valores pagos para a federação dependem da lucratividade do negócio.

Após ver quais são os tributos federais, você pode solicitar uma consultoria tributária para saber se é possível mudar o enquadramento da empresa e reduzir as despesas com impostos. Este tipo de serviço é oferecido por nós aqui da Aspecto Contabilidade! Entre em contato conosco!

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